domingo, 3 de abril de 2011

Nota de Esclarecimento

Caros amigos, vale aqui salientar o esclarecimento de que o Governador Agnelo vetou a Lei do Autismo, não pelo
mérito da proposta, mas, pela forma com que esta mesma proposta foi conduzida.

Queremos que fique bem claro que somos plenamente favoráveis às reivindicações feitas pelo movimento Autista... aliás, são reivindicações justas, muito justas, justíssimas. Entretanto, para concretizar a efetivação dos referidos pleitos, temos que trilhar caminhos seguros que nos garantam o alcance destes objetivos.

O referido PL foi vetado por motivo de vício de iniciativa, ou seja, houve uma invasão de competência. Estamos falando de um Projeto de Lei autorizativo, o qual, supostamente, teria o objetivo de autorizar o Poder Executivo a cumprir suas respectivas obrigações em relação aos autistas e, o GDF, enquanto Poder independente, não precisa de ninguém para autorizá-lo a fazer isto. Entretanto, a CLDF, Casa reconhecidamente, em evidência por causa de seus rotineiros  equívocos, criou em sua literatura de atuação, já bastante diversificada, a figura do Projeto de Lei autorizativo. Ora, a CLDF poderia ter optado por um Projeto de Lei Ordinária ou ter sensibilizado o Governador no sentido de que criasse um Decreto-Lei que contemplasse todas estas reivindicações dos autistas por serem estas, pertinentes. No entanto, a Casa optou por se utilizar de um instrumento inócuo, que, só expôs o nosso Governador a um desconforto desnecessário.

Um Projeto de Lei Autorizativo nos lembra um orçamento anual de um Estado qualquer por exemplo, que não passa de uma peça fictícia, justamente, por se tratar de mais um instrumento autorizativo. Com certeza, se o nosso orçamento fosse impositivo, os nossos impostos pagos seriam muito melhor aproveitados.

É meu dever informar a todos que, enquanto um dos membros do Governo, responsáveis pelo atendimento aos interesses relativos à causa, já entramos em contato com outros membros de áreas afins, para que juntos, construamos uma proposta de Decreto-Lei que contemple todas as justas reivindicações do movimento autista. E o melhor é que, este Decreto-Lei distribuirá, equitativamente, suas tarefas, em conformidade com as atribuições dos papéis das respectivas Secretarias, coisa que o PL em foco, não o faz, por exemplo, a Secretaria de Educação não pode contratar profissionais das áreas de Saúde e Assistência Social, cabendo, portanto, a cada Pasta, desenvolver suas respectivas ações, também, contratar pessoal, conforme suas necessidades detectadas para, a partir daí, se for o caso, partir para atuar dentro de uma visão sistêmica integrada.

Atenciosamente
Antônio Leitão